Nas férias muitas pessoas foram viajar para longas distâncias utilizando como meio de transporte o avião. No entanto, por muitas vezes ocorrem situações que geram transtornos passiveis de indenização por dano material e moral. Dentre as mais comuns, podemos falar de atrasos na decolagem e pouso, que ocasionam perda de conexões, ou até mesmo de reuniões de trabalho ou laser.
Imagine uma viagem em família para a Orlando, programada para visitar os parques, com ingressos e hospedagem pagas e você só chega no dia seguinte por circunstância provocadas pela companhia aérea. Evidente que pode parecer pouco perder um dia de viagem, mas se levar em conta que esse um dia refletirá na perda de uma diária de hotel, um dia de parque, um dia de ingresso, sem falar na frustração, verá que é muito.
No campo do trabalho, imagine uma reunião importante, uma audiência, que você perde por atrasos injustificáveis de voo. O prejuízo é certo e por vezes irreparáveis.
Imagine o impacto no seu planejamento de viagem!

Para essas situações, ressalvadas questões de caso fortuito ou força maior, há o amparo do Código de Defesa do Consumidor, que consagra a possibilidade de buscar a reparação pelos danos materiais sofridos, assim como pelos danos morais.
Aliás, o entendimento pacificado por nossos Tribunais, é no sentido de conceder tais indenizações em favor do consumidor/passageiro, inclusive por danos morais, pois que o atraso de voo por si só, caracteriza o dano moral prescindindo de qualquer prova, em razão do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
Se você teve algum problema nesse sentido, estamos prontos a lhe atender na busca de seu direito, tendo vários casos de sucesso em nosso escritório.
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